LEI COMPLEMENTAR N° 452, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e
a doar área de propriedade do Município
de Tupaciguara, na forma que especifica.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e,
posteriormente, efetuar a doação de parte da Rua José Dias Martins.
§ 1º A área de propriedade do Município de Tupaciguara a ser
desafetada possui a extensão total de 615,37 m², com as seguintes confrontações:
“Frente: 24,83 metros confrontando com a Rua Padre Janet;
Direita: 33,70 metros confrontando com os lotes 01 e 02 da
quadra 635-A; Esquerda: 54,21 metros confrontando com os
lotes 07 e 08 da quadra 635; Fundo: 14,00 metros confrontando
com a Rua Pedro Lúcio Prado”.
§ 2º A desafetação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade
a doação não onerosa da referida área à Associação Umbandista Casa de
Caridade Pai Serafim.
Art. 2º Fica o Município de Tupaciguara autorizado a doar à
Associação Umbandista Casa de Caridade Pai Serafim, inscrita no CNPJ sob o nº
22.198.621/0001-64, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 17, §4º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, parte da área descrita
no § 1º do artigo 1º.
Parágrafo único. A área a ser doada possui a extensão total de
410,89 m², com as seguintes confrontações:
“Frente: 16,48 metros confrontando com parte da Rua Padre
Janet, a ser desafetada; Direita: 33,70 metros confrontando com
os lotes 01 e 02 da quadra 635-A; Esquerda: 25 metros
confrontando com o lote 08 da quadra 635; Fundo: 14,00 metros
confrontando com a Rua Pedro Lúcio Prado”.
Art. 3º A finalidade da doação é a transferência definitiva do imóvel à
Associação Umbandista Casa de Caridade Pai Serafim, com vistas ao acréscimo de
seu espaço físico, para execução de programas sociais, condicionada aos
seguintes encargos expressos:
I – a Donatária obriga-se a iniciar a edificação no prazo de 12 (doze)
meses e a concluí-la no prazo de 03 (três) anos, contados ambos os prazos da data
de assinatura da escritura pública de doação;
II – iniciar imediatamente atividades próprias após a conclusão da obra;
III – a área será gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer
título, contados do registro junto ao Registro Geral de Imóveis;
IV – a não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo;
V – a vedação de transferência de quaisquer dos direitos a terceiros;
VI – adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível
Federal, Estadual e Municipal.
Art. 4º O inadimplemento, pela donatária, do estabelecido no art. 3º
desta Lei Complementar, sem razão que justifique o não cumprimento dessas
obrigações dentro do prazo legal de conclusão, implicará na reversão do imóvel ao
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele edificadas, independentemente
de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao
donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for.
§ 1º Sem prejuízo da hipótese prevista no caput, o imóvel reverterá ao
patrimônio do Município se a donatária encerrar suas atividades no Município de
Tupaciguara em prazo inferior a 10 (dez) anos.
§ 2º A Donatária não poderá gravar o imóvel com ônus reais,
ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao
Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco
Oficial para custear construção/ampliação da sede no próprio imóvel, devendo existir
hipoteca em 2º grau em favor do doador nos termos do § 5º do art. 17 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia parte da área do
terreno a ser desafetado, correspondente a 410,89 m², no importe de R$ 41.089,00
(quarenta e um mil e oitenta e nove reais) em consonância com o valor de mercado
imobiliário, conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 6º As condições estabelecidas nesta Lei Complementar deverão
constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada.
Art. 7º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição
imobiliária competente, serão encargos da donatária.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 13 de setembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
– ANEXO I –
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I- SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: – UMA ÁREA, situada nesta cidade de
Tupaciguara/MG, parte da Rua José Dias Martins, com área total de 410,89 m²,
medindo e confrontado: Frente: 16,48 metros confrontando com parte da Rua Padre
Janet, a ser desafetada; Direita: 33,70 metros confrontando com os lotes 01 e 02 da
quadra 635-A; Esquerda: 25 metros confrontando com o lote 08 da quadra 635;
Fundo: 14,00 metros confrontando com a Rua Pedro Lúcio Prado.
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado à
doação para transferência definitiva à Associação Umbandista Casa de Caridade Pai
Serafim, com vistas ao acréscimo de seu espaço físico, para execução de
programas sociais.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida
de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição
de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de
limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avaliam o imóvel com área
total de 410,89 m² no importe de R$ 41.089,00 (quarenta e um mil e oitenta e nove
reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.
Tupaciguara/MG, 13 de setembro de 2018.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador