LEI COMPLEMENTAR N° 451, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
COMISSIONADO, EXTINGUE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo para o
Poder Legislativo:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO CARGA/HORÁRIA VENC. (R$)
CONTADOR 01 CA-CON 40 2.600,00
PROCURADOR JURÍDICO 01 CA-PJU 40 2.600,00
AUXILIAR CONTABILIDADE 01 CA-AUC 40 1.788,14
AUXILIAR DE EDITORAÇÃO E
AUDIO VISUAL.
01 CA-AEA 40 1.788,14
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO,
IMPRENSA E INFORMÁTICA.
01 CA-ACI 40 1.788,14
SECRETÁRIA (O) LEGISLATIVA (O) 01 CA-SEL 40 1.788,14
Art. 2º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão para o
Poder Legislativo:
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO CARGA/HORÁRIA VENC. (R$)
Supervisor Técnico Contábil 01 CO-STC 40 3.500,00
Art. 3º Ficam extintos, na forma do parágrafo único deste artigo, os
seguintes cargos de provimento em Comissão, criados pela Resolução nº 238/2007
e alterações posteriores:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Assessor da Divisão e do Serviço de Contabilidade,
Finanças, Pessoal e Patrimonial
01 CO-ADSCFPP
Assessor Parlamentar de Informatização e Editoração de
Áudio Visual
01 CO APIEAV
Chefe do Serviço Jurídico 01 CO-SJR
Chefe do Serviço de Contabilidade, Finanças, Pessoal e
Patrimonial
01 CO –CSCFPP
Chefe do Serviço de Secretaria 01 CO-CSEC
Coordenador da Coordenadoria de Imprensa e
Comunicação
01 CO-CCIC
Supervisor Técnico Contábil e Administrativo 01 CO-SPTCA
Parágrafo único. A extinção dos cargos constantes deste artigo
somente ocorrerá com a homologação do concurso destinado a prover os cargos
efetivos criados no artigo 1º.
Art. 4º São atribuições dos cargos criados no artigo 1º e 2º:
CONTADOR
Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da Câmara Municipal,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando
dos mesmos de acordo com as exigências legais e administrativas;
Proceder a análise das contas;
Assessorar sobre questões contábeis especializados da instituição
dando parecer sobre a ciência de práticas contábeis a fim de contribuir
para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos
setores;
Realizar levantamentos contábeis e financeiros e sempre comunicar ao
Presidente e ao Assessor Jurídico eventuais irregularidades e desvios
de recursos públicos;
Auxiliar e fornecer informações e documentos para o controle interno
da Câmara. Elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas ou outros
órgãos competentes as informações sejam elas semanais, mensais,
bimestrais, semestrais ou anuais;
Registrar, dentro das normas contábeis em vigor, qualquer fato que
possa, a qualquer momento, influenciar nas variações patrimoniais;
Manter-se atualizado, através de cursos e treinamentos a expensas da
Câmara Municipal sobre matéria de sua responsabilidade na execução
dos serviços;
Desenvolver atividades que envolvam atos e fatos da contabilidade
orçamentária, financeira e patrimonial e compreendam a elaboração e
a análise de balancetes, balanços, registros e demais demonstrações
contábeis, bem como plano plurianual, orçamento anual e lei de
diretrizes orçamentárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
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Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta
orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de
ser incluída no orçamento geral do Município;
Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas
fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara;
Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração
contábil e financeira. Empenhar, quando autorizado, as despesas da
Câmara;
Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de
créditos adicionais;
Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior
envio à contabilidade central da Prefeitura, para destinação de
numerário;
Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidade;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara.
PROCURADOR JURÍDICO
Assessorar juridicamente a Câmara de Tupaciguara de forma a
assegurar seus direitos e defender seus interesses;
Assessorar a execução de serviços pertinentes às atribuições legais e
regimentais dos vereadores;
Opinar sobre questões de administração em geral, quando provocado;
Examinar, sob o aspecto jurídico-formal, os projetos de iniciativa dos
vereadores, de comissões, do prefeito e de iniciativa popular e emitir
parecer quando provocado;
Examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara Municipal de Tupaciguara;
Analisar minutas de editais, contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza
jurídica, de interesse da Câmara;
Acompanhar os processos judiciais e extrajudiciais em que seja parte a
Câmara Municipal;
Prestar serviços de consultoria jurídica com emissão de pareceres
escritos, às unidades administrativas da Câmara Municipal de
Tupaciguara, mediante requerimento e no interesse das respectivas
competências;
Assessorar a Câmara Municipal em toda e qualquer questão pertinente
à sua qualificação profissional;
Receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais,
em nome da Câmara Municipal de Tupaciguara;
Representar judicialmente a Câmara Municipal de Tupaciguara em
todas as suas ações, em qualquer foro ou instância em que seja
autora, ré, assistente, oponente, interveniente ou por qualquer forma
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
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interessada, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
Cuidar da organização da legislação municipal, com o apoio de outros
setores da Câmara Municipal de Tupaciguara, de modo a garantir o
acesso aos textos normativos devidamente atualizados; desempenhar
outras atividades correlatas;
AUXILIAR CONTABILIDADE
Fazer o controle patrimonial da Câmara Municipal;
Auxiliar o Contador da Câmara Municipal em todas as suas atividades;
Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários
administrativos;
Auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio,
bem como a escrituração de livros e fichas contábeis;
Controlar o estoque de material de consumo providenciando
reposições;
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua
publicação;
Organizar e controlar em arquivo próprio toda a documentação de
licitação;
Efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o
acompanhamento dos processos das mesmas;
Prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado;
Controlar o recebimento do material conferindo notas fiscais e
providenciando armazenamento das mercadorias visando sua
conservação;
Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos; orientar
e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de
grau hierárquico inferior; desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
AUXILIAR DE EDITORAÇÃO E AUDIO VISUAL
Desenvolver peças publicitárias institucionais e legais;
Promover o conhecimento pela comunidade dos atos do Poder
Legislativo através de peças publicitárias;
Executar e criar projetos de comunicação visual, produção gráfica,
audiovisual, editoração eletrônica, com domínio de técnicas
fotográficas e planejamento editorial; domínio em softwares de
editoração gráfica e audiovisual;
Promover a imagem e a valorização do Poder Legislativo na
comunidade (através de estratégias com base em técnicas é
pesquisas);
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E INFORMÁTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
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Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os demais Vereadores
aos serviços de imprensa e divulgação das atividades da Câmara de
Vereadores, correspondendo os debates e deliberações das sessões
plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;
Organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas,
visitas e outros compromissos;
Promover, organizar ou orientar programas de assuntos que concorram
para esclarecimentos da opinião pública, redigir matérias, notícias e
informações, a serem veiculadas na imprensa e que sejam de interesse
da Câmara, organizar o protocolo das reuniões ordinárias, festivas e
solenes, bem como expedir convites;
Organizar protocolo e Sessões Solenes e atividades festivas;
Organizar semanalmente a pauta das reuniões, organizar as reuniões
descentralizadas;
Informar as datas comemorativas e a expedição de votos de
congratulações e pesar;
Organizar arquivo de periódicos e dados histórico se da Câmara, enfim,
praticar todos os atos referentes a divulgação da Câmara e suas
atividades;
Prestar assistência à todas as bancadas.
Atuar dentro dos limites propostos pela administração da Casa com
relação aos recursos financeiros e orçamentários disponíveis;
Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e
aplicativos, avaliando seu desempenho;
Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a
restauração dos dados e arquivos;
Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar
por sua total segurança;
Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados,
identificando problemas e providenciando os reparos devidos;
Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a
parte lógica da rede ou instalação de equipamentos;
Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração
dos servidores de rede;
Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos,
bem como na resolução de problemas na área de informática para as
diversas Unidades Administrativas da Câmara;
Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de
internet e transmissão de dados da Câmara Municipal;
Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de
sistemas e aplicativos de uso geral e comum;
Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da
informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas
Unidades da Câmara;
Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças
para utilização e período de garantia;
Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de
sistemas, internet e aplicativos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
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CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da
Câmara Municipal;
SECRETÁRIA (O) LEGISLATIVA (O)
Acompanhar e controlar os prazos dos projetos de lei enviados à
sanção do Prefeito, bem como os vetos recebidos;
Acompanhar e controlar os prazos para tramitação dos processos
solicitando a devolução de projetos quando exauridos o prazo
regimentais, sempre com autorização superior;
Acompanhar e controlar o andamento das correspondências emitidas e
recebidas pelo Poder Legislativo quando lhe couber;
Conduzir a tramitação dos processos na Casa Legislativa, mantendo o
livro de sistema informatizado de andamento dos mesmos sempre
atualizados;
Confeccionar as pautas das reuniões;
Controlar a numeração da correspondência emitida pela Câmara.
Cuidar das redações das atas das reuniões realizada sob a forma
resumida, salvo se solicitada e autorizada pelos seus superiores
hierárquico, sua confecção sob a forma integral;
Cuidar do arquivamento de cópias de leis promulgadas pelo
Legislativo, dos autógrafos de leis, das portarias, dos decretos
legislativos, das resoluções, dos atos, dos avisos, das indicações, dos
requerimentos, das moções, dos pedidos de informações e demais
documentos que se fizerem necessários, adotando medidas para
garantia de sua segurança e preservação;
Encaminhar as proposições para sanção e promulgação;
Expedir cópias autenticadas por processo próprio, após autorização
superior, dos documentos existentes na Câmara;
Preparar os livros de registros de presença dos membros das
Comissões Permanentes e Especiais;
Receber as proposições, numerando-as quando for o caso;
Receber, distribuir e controlar a tramitação dos documentos e demais
papéis oficiais que circulam na CÂMARA DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA;
Receber a s leis sancionadas e promulgadas conferindo-as com as
proposições aprovadas pelo Plenário da Câmara;
Redigir ofícios, requerimentos e outros solicitados pelos seus
superiores;
Revisar periodicamente o processo e demais documentos arquivados,
propondo a seus superiores, quando necessário à sua destinação
conveniente;
Outras atividades inerentes à Secretaria.
SUPERVISOR TÉCNICO CONTÁBIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
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CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Orientar na análise prévia das proposições protocoladas na Câmara de
qualquer iniciativa;
Auxiliar e orientar tecnicamente os Vereadores nas proposições, tais
como: projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, indicação,
requerimento, moção, pedido de informação e demais proposições e
atos;
Participar das reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais
elaborando tecnicamente os pareceres contábeis de acordo com a
decisão por elas tomada;
Auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora quanto solicitado, durante as
sessões;
Responder consultas do Presidente e dos vereadores quanto a suas
atividades parlamentares e ainda sobre interpretações de textos legais
pertinente a contabilidade e que sejam do interesse do Município;
Estudar assuntos contábeis, de ordem geral ou específica, com vistas a
apresentar sugestões aos vereadores para melhoramentos na
legislação do município;
Assessorar a Secretaria Legislativa com Pareceres Técnicos
Contábeis, Comissão Permanente de Fiscalização, Finanças e
Orçamento, os vereadores, as demais Comissões Permanentes e
especiais e aos setores da Câmara Municipal em quaisquer atividades
realizadas naquilo que lhe for solicitado, respeitado os prazos legais e
regimentais;
Emitir pareceres técnicos requeridos, orais ou escritos;
Assessorar a Comissão de Inquérito, quando instituídas;
Orientar tecnicamente os setores de Contabilidade, Recursos
Humanos, Compras, Licitação e Contratos, Almoxarifado e Patrimônio,
Controle Interno, e orientações fundamentadas nos processos e
trabalhos nas áreas:
a) Contábil
b) Financeira;
c) Orçamentária;
d) Pessoal.
Realizar outras atividades de teor contábil, atendendo as necessidades
do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência;
O Supervisor Técnico Contábil atenderá a Divisão de Contabilidade,
Finanças, Pessoal e Patrimonial, a Divisão de Assuntos Legislativos,
Informação e Documentações, a Mesa Diretora, as Comissões
Permanentes e aos vereadores supervisionando, assessorando e
orientando nos assuntos de suas atribuições;
Ao Supervisor Técnico Contábil compete zelar para que sejam
cumpridas as normas contidas no Regimento Interno da Câmara
Municipal, e demais normas atinentes relacionada matéria contábil,
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal que interfiram no
planejamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Tupaciguara/MG, 17 de agosto de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-