LEI COMPLEMENTAR N° 448, DE 04 DE JUNHO DE 2018.

LEI COMPLEMENTAR N° 448, DE 04 DE JUNHO DE 2018.

“FIXA O VENCIMENTO PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE “MOTORISTA
LEGISLATIVO” NA ESTRUTURA LEGISLATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA –
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fixa o vencimento para o cargo de provimento efetivo de

“MOTORISTA LEGISLATIVO”, da Câmara Municipal de Tupaciguara.

Art. 2º O cargo em provimento de “MOTORISTA LEGISLATIVO”
integrante do Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a ter seu
vencimento fixado em:

Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

Nº de
cargo

Denominação Símbolo Carga
Horária

Vencimento
Padrão

01 MOTORISTA
LEGISLATIVO

CA – ML 40 h
semanais

R$ 1.560,00

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

Publicação.

Tupaciguara/MG, 04 de junho de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-