LEI COMPLEMENTAR N° 447, DE 15 DE MAIO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR N° 447, DE 15 DE MAIO DE 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TUPACIGUARA/MG A OUTORGAR A
CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E
REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº
280/2012 E Nº 286/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Município de Tupaciguara/MG autorizado a outorgar à
Câmara Municipal de Tupaciguara, concessão de uso do imóvel público, com
dispensa de licitação, nos termos do art. 20 e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do
Município, com as seguintes medidas e confrontações:

“IMÓVEL: Um terreno vago, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, na Rua Olegário Maciel, lado ímpar, esquina
com a Rua Antônio Carlos, designado por LOTE nº 01, da
QUADRA nº 51, da PCU desta cidade, de forma irregular, com a
área superficial de 564,35 m², medindo e confrontando: pela
FRENTE: 27,60 metros com a Rua Olegário Maciel; pela
DIREITA: 20,50 metros com a Rua Antônio Carlos; pela
ESQUERDA: 20,00 metros com o lote 09; e pelos FUNDOS:
partindo do final da lateral direita, segue reto na extensão de
24,70 metros, confrontando com o lote 02; daí vira à direita,
segue na extensão de 0,50 metros, confrontando com o lote 08;
daí vira à esquerda, segue na extensão de 2,90 metros, até atingir
o final da lateral esquerda, ainda confrontando com o lote 08.
REGISTRO ANTERIOR: Havido por compra à Fábrica da Igreja
Matriz de Tupaciguara, anteriormente à vigência do Código Civil
Brasileiro, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório do
Escrivão de Paz e Notas do Distrito da sede, no Livro nº 21, fls.
196/197v., do dia 04/12/1914; onde se encontra construído um
PRÉDIO DE 02 (DOIS) PAVIMENTOS de 590,40 m² (quinhentos
e noventa virgula quarenta metros quadrados). PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.260.489/0001-04, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº
01.07.0031.0107.001, devidamente registrado na Matrícula nº
11.105 do Livro nº 02 – Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis de Tupaciguara.”

Parágrafo único. A concessão de uso de que trata esta Lei
Complementar será outorgada a título gratuito, por meio de Contrato de Concessão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004

de Uso, a ser elaborado pelo Município de Tupaciguara e assinado pelas partes,
pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período, desde que mantida a destinação original, mediante
acordo prévio entre as partes e se houver interesse público.
Art. 2º A concessão de uso da área descrita tem como a finalidade da
instalação da sede do Poder Legislativo de Tupaciguara.
Art. 3º A outorga da concessão é feita a fim de que a beneficiária se
utilize do imóvel concedido exclusivamente para o fim previsto, ficando revogado de
pleno direito o ato se for dada destinação diversa da especificada no art. 2º.
Art. 4º Todas as benfeitorias, se porventura realizadas no imóvel
durante o período de concessão, reverterão em favor do Município de Tupaciguara,
sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização por parte da
concedente.

Art. 5º Compete à Câmara Municipal de Tupaciguara a administração

do bem imóvel de que trata a presente Lei, durante sua vigência.
Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno de área
superficial de 564,35 m², no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em
consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em
anexo, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, e fica revogada a Lei Complementar nº 280 de 27 de novembro de 2012,
que “Autoriza o Município de Tupaciguara/MG a desafetar do domínio público o
imóvel que especifica e autoriza a doação do imóvel que menciona ao Estado de
Minas Gerais com dispensa de licitação e dá outras providências”, bem como a Lei
Complementar nº 286 de 25 de março de 2013, que “Cria o Parágrafo Único do art.
2º da Lei Complementar nº 280 de 27 de novembro de 2012.”.

Tupaciguara/MG, 15 de maio de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO I –

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I- SOLICITANTE:

Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004

II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

“IMÓVEL: Uma terreno vago, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG,
na Rua Olegário Maciel, lado ímpar, esquina com a Rua Antônio Carlos, designado
por LOTE nº 01, da QUADRA nº 51, da PCU desta cidade, de forma irregular, com
a área superficial de 564,35 m², medindo e confrontando: pela FRENTE: 27,60
metros com a Rua Olegário Maciel; pela DIREITA: 20,50 metros com a Rua Antônio
Carlos; pela ESQUERDA: 20,00 metros com o lote 09; e pelos FUNDOS: partindo do
final da lateral direita, segue reto na extensão de 24,70 metros, confrontando com o
lote 02; daí vira à direita, segue na extensão de 0,50 metros, confrontando com o
lote 08; daí vira à esquerda, segue na extensão de 2,90 metros, até atingir o final da
lateral esquerda, ainda confrontando com o lote 08. REGISTRO ANTERIOR: Havido
por compra á Fábrica da Igreja Matriz de Tupaciguara, anteriormente á vigência do
Código Civil Brasileiro, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório do Escrivão
de Paz e Notas do Distrito da sede, no Livro nº 21, fls. 196/197v., do dia 04/12/1914;
onde se encontra construído um PRÉDIO DE 02 (DOIS) PAVIMENTOS de 590,40
m² (quinhentos e noventa virgula quarenta metros quadrados). PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04,
INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 01.07.0031.0107.001, devidamente registrado na
Matrícula nº 11.105 do Livro nº 02 – Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis de Tupaciguara.”
III – FINALIDADE DO LAUDO:

Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a CONCESSÃO DE

USO à Câmara Municipal de Tupaciguara.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:

A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos tais
como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de
captação de água pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação
pública.
V- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:

Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na
região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de Avaliação
do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de
2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e
José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno de área superficial de 564,35 m²
no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.

Tupaciguara/MG, 15 de maio de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador