LEI COMPLEMENTAR N° 443, DE 02 DE MARÇO DE 2018
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TUPACIGUARA A DESAFETAR E AFETAR
BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos
bens dominicais e a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo o
seguinte imóvel:
“IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, no na Rua Antônia Gonçalves de Oliveira, lado
impar, distanciando 32,80 metros da Rua Camilo Abdulmassih,
designado por LOTE 9-C, da QUADRA 14, da Planta Cadastral Urbana
desta cidade, de forma irregular, com área superficial de 739,46 m²,
medindo e confrontando: pela FRENTE, 107,20 metros com a Rua
Antônio Gonçalves de Oliveira; pela DIREITA, 05,72 metros com o lote
9-B; pela ESQUERDA, 09,30 metros com o Córrego das Queixadas; e
pelos FUNDOS, 112,20 metros com o lote 12 e Faixa de Terreno da
Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-
04, com sede na Praça Antônio Alves de Faria, s/nº, Bairro Tiradentes,
em Tupaciguara-MG, conforme Matrícula nº. 18.974 do Cartório de
Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG).”
Art. 2º A presente alteração de destinação do imóvel descrito no artigo
1º se verifica para a expansão da Rua Antônia Gonçalves de Oliveira.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-