LEI COMPLEMENTAR N° 442, DE 02 DE MARÇO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR N° 442, DE 02 DE MARÇO DE 2018

"DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO AO
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Município de Tupaciguara/MG autorizado a desafetar do
domínio público o imóvel de sua propriedade abaixo descrito e doá-lo ao Estado de
Minas Gerais, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com as
seguintes medidas e confrontações:

“IMÓVEL: Um prédio próprio para “ESCOLA”, situada nesta
cidade de Tupaciguara/MG, Bairro Bom Sucesso, na Rua
Santana, nº 08, com área de construída de 311,85 m², e o
respectivo terreno destaque da Fazenda Cachoeira dos Costas,
designado por LOTE nº 20–B, da QUADRA nº 600, da Planta
Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, com área
superficial de 3.365,06 m², medindo e confrontando: pela
FRENTE, 58,50 metros com a Rua Santana; pela DIREITA, 42,80
metros com lote 01 da Quadra 604; pela ESQUERDA, partindo
da Rua Santana, segue na extensão de 28,20 metros,
confrontando com o lote nº 20-C, daí com pequena deflexão à
direita, na extensão de 20,00 metros, confrontando com os lotes
nº 19 e 18; daí vira à esquerda, na extensão de 8,30 metros,
confrontando com o lote nº 17; até atingir a linha de fundos; e
pelos FUNDOS, 82,40 metros com o lote nº 20-D.
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TUPACIGUARA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04,
inscrição municipal nº 01.02.0025.0496.001, conforme Matrícula
nº. 24.875 do Cartório de Registro de Imóveis de
Tupaciguara/MG.

Art. 2º A finalidade da doação é a transferência definitiva do imóvel
para o Estado de Minas Gerais a fim de regularizar a situação de funcionamento da
Escola Estadual “Ana Esterlita Alves”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004

Art. 3º Deverá constar na escritura de doação, cláusula de reversão do
imóvel ao Município de Tupaciguara, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, caso haja desvio da finalidade constante no art. 2º desta Lei
Complementar, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, inclusive quanto
à indenização das benfeitorias existentes.
Art. 4º A Comissão de avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno de 3.365,06
m² no importe de R$ 100.951,80 (cem mil, novecentos e cinquenta um reais, e
oitenta centavos) em consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme
termo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição
imobiliária competente serão encargos do donatário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga a Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2009 e as
disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO I –

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I- SOLICITANTE:

Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.

II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
Um prédio próprio para “ESCOLA”, situada nesta cidade de
Tupaciguara/MG, Bairro Bom Sucesso, na Rua Santana, 08, com área de construída
de 311,85 m², e o respectivo terreno destaque da Fazenda Cachoeira dos Costas,
designado por LOTE 20–B, da QUADRA 600, da planta cadastral urbana desta
cidade, de forma irregular, com área superficial de 3.365,06 m², medindo e
confrontando: pela FRENTE, 58,50 metros com a Rua Santana; – pela DIREITA,
42,80 metros com lote 01 da Quadra 604; pela ESQUERDA, partindo da Rua
Santana, segue na extensão de 28,20 metros, confrontando com o lote 20-C, daí
com pequena deflexão à direita, na extensão de 20,00 metros, confrontando com os
lotes nº 19 e 18; daí vira à esquerda, na extensão de 8,30 metros, confrontando com
o lote 17; até atingir a linha de fundos; e pelos FUNDOS, 82,40 metros com o lote
20-D. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA, CNPJ sob
o nº 18.260.489/0001-04, Inscrição Municipal nº 01.02.0025.0496.001, devidamente
registro na Matrícula nº 24.875 do Cartório de Registro de Imóveis de
Tupaciguara.
III – FINALIDADE DO LAUDO:

Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado à doação para
transferência definitiva do imóvel para o Estado de Minas Gerais a fim de regularizar
a situação de funcionamento da Escola Estadual “Ana Esterlita Alves”.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:

A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos tais
como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de
captação de água pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação
pública.
V- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:

Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na
região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de Avaliação
do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de
2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e
José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno de 3.365,06 m² no importe de R$
100.951,80 (cem mil, novecentos e cinquenta um reais, e oitenta centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.

Tupaciguara, 02 de março de 2018.

Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador