LEI COMPLEMENTAR N° 439, DE 02 DE MARÇO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR N° 439, DE 02 DE MARÇO DE 2018

FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO
PÚBLICO DE COORDENADOR DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES HUMANAS
NA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fixa o vencimento do cargo de provimento em comissão do
Coordenador de Assuntos Administrativos e Relações Humanas de livre nomeação
e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal em R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 2 o Fica o Poder Legislativo através da Mesa Diretora da Câmara
Municipal autorizado a tomar as providências administrativas, jurídicas, contábeis,
orçamentárias e financeiras, para o fiel cumprimento desta Lei Complementar,
devendo as despesas dela proveniente correr por conta das dotações
orçamentárias, existentes e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos no que for possível ao dia 1º dia do mês de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-