LEI COMPLEMENTAR N° 438, DE 02 DE MARÇO DE 2018
“DISPÕE SOBRE O VALOR DO
VENCIMENTO DO CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO, DE
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
CRIADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do vencimento básico do Cargo de Coordenador do
Controle Interno será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 1º Excepcionalmente durante o período de até seis (seis) meses para
a elaboração, execução e convocação do aprovado no Concurso Público para o
cargo efetivo de Coordenador do Sistema de Controle Interno fica autorizado a
contratação de servidor preferencialmente que atenda ao previsto na Resolução da
Criação do Cargo.
§ 2º No período estabelecido no parágrafo anterior o valor a ser pago
será de R$ 2.163,17 (dois mil cento e sessenta e três reais e dezessete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes das providencias advindas dessa Lei
Complementar correrá por conta das dotações vigentes suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos no que for possível ao dia 1º dia do mês de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-