LEI COMPLEMENTAR N° 437, DE 02 DE MARÇO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR N° 437, DE 02 DE MARÇO DE 2018

FIXA VENCIMENTO PARA O CARGO EM
COMISSIONADO, DE “SUPERVISOR TÉCNICO
CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO” DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPACIGUARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fixa o vencimento para o cargo em comissão permanente de
“SUPERVISOR TÉCNICO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO”, da Câmara Municipal
de Tupaciguara.

Art. 2º O cargo em comissão de “SUPERVISOR TÉCNICO
CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO” integrante do Anexo II – Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão passa a ter seu vencimento fixado em:

Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

Nº de
cargo

Denominação Símbolo Carga
Horária

Vencimento
Padrão

01 SUPERVISOR
TÉCNICO CONTÁBIL E
ADMINISTRATIVO

CO –
SPTCA

20 h
semanais

R$ 4.828,62

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos no que for possível ao dia 1º dia do mês de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-