LEI COMPLEMENTAR N° 436, DE 02 DE MARÇO DE 2018
“AUTORIZA AUMENTO NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o percentual de 12,5% (doze e meio por cento),
para efeito de aumento nos vencimentos dos cargos de provimento efetivo,
incluindo-se também o vencimento do Servidor (a) Inativo.
Parágrafo único. Ficam alterados pelo índice estabelecido no caput
deste artigo, os valores dos vencimentos dos servidores constantes do ANEXO I –
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, do quadro de pessoal da
Câmara Municipal.
Art. 2º A forma de pagamento, os direitos, os deveres e obrigações
continuam os mesmos das legislações anteriores em vigor.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face às despesas
decorrentes desta Lei Complementar estão consignados no orçamento do exercício
corrente, ou suplementados se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário aos termos desta Lei
Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao início do mês de sua sanção ou
promulgação.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-