LEI COMPLEMENTAR N° 419, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 180/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência da Concessão de Direito de Uso à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – sobre o imóvel autorizado na forma da Lei Municipal nº 2.030 de 21 de outubro de 1996.
Parágrafo único. A Concessão de Direito de Uso prevista no caput do art. 1º será pelo período de 11 (onze) anos, contados da vigência desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica autorizado, à beneficiária, fazer reformas, obras e outros investimentos necessários ao funcionamento regular da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 3º Em caso de revogação da concessão de Direito de Uso à APAE, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 180 de 23 de fevereiro de 2010.
Tupaciguara/MG, 26 de setembro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-