LEI COMPLEMENTAR N° 417, DE 03 DE JULHO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR N° 417, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

“PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR N° 411, DE 21 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de julho de 2017, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei Complementar nº 411 de 21 de março de 2017, para adesão aos benefícios sobre o desconto de juros e multas e/ou parcelamento de créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença de Funcionamento e Localização, daqueles inscritos ou não em dívida ativa até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

 

Tupaciguara/MG, 03 de julho de 2017.

 

 

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

-Prefeito Municipal-