O Secretário de Desenvolvimento Social, Francisco Neto, entregou, na tarde de hoje (25) novas carteiras de idosos.
Desde 2013, a Prefeitura de Tupaciguara, por meio da secretaria de desenvolvimento social está cadastrando os idosos com mais de 60 anos para a emissão da carteira.
No final do ano passado, foram entregues mais de 30 a estes cadastrados.
A carteira é regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome e emitida pela Secretaria de Desenvolvimento social dos municípios. O documento será liberado quando o idoso se enquadrar nos requisitos exigidos pelo governo federal. O beneficiário será inserido no Cadastro Único do Governo Federal (CadUnico) e para isso deverá procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social no setor de cadastro único, onde deixará seus dados.
Francisco Neto fez a entrega das carteiras e depois tomou um lanche com os beneficiados, se valendo do momento para ouvir sobre as demandas trazidas pelos idosos à secretaria de desenvolvimento social.
A Carteira do Idoso permite a gratuidade ou desconto de 50% no valor das passagens de viagens interestaduais, de acordo com a lei 10.741 (Estatuto do Idoso) e o decreto 5.934/06. Os interessados em fazer seus cadastros devem levar os seguintes documentos: Carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, um talão de energia. O idoso devera declarar em formulário próprio, a ser confeccionado pela Secretaria municipal de Desenvolvimento Social, não possuir renda acima de dois salários mínimos.
O que é a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar renda NÃO necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
A quantidade de vagas gratuitas ou descontos refere-se ao Artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003) o qual estabelece:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”. (Artigo 40).
Fonte: Gabinete