Dispõe sobre o Luto Oficial de 03 (três) dias pelo falecimento do Vereador Divino Vieira da Costa – “Divino Soberano”.
O PREFEITO DE TUPACIGUARA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador Divino Vieira da Costa – “Divino Soberano”;
CONSIDERANDO que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Tupaciguara/MG, como Vereador e empresário;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados e o legado de contribuição para o desenvolvimento de Tupaciguara;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e dor que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO finalmente que é dever do Poder Público tupaciguarense render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Luto Oficial no Município de Tupaciguara/MG, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento do Vereador Divino Vieira da Costa – “Divino Soberano”, que em vida prestou inestimáveis serviços a este Município, tendo exercido o cargo de Vereador desta cidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
Tupaciguara/MG, 19 de Dezembro de 2018.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-