Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, no período que compreende o Natal e o Ano Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPACIGUARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a drástica queda nos repasses Estaduais ao Município, o que requer a necessidade veemente de redução nos gastos públicos rotineiros da administração direta e indireta, tais como água, energia e manutenção das instalações municipais;
CONSIDERANDO que a paralisação das unidades Administrativas durante os festejos de fim de ano proporciona economia aos cofres públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido recesso nas Repartições Públicas Municipais Direta e Indireta, entre o dia 24 de dezembro de 2018 e o dia 04 de janeiro de 2019, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo.
- 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade ou por sua natureza não podem ser paralisadas, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade, entre eles limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, serviços de vigilância e abastecimento de água.
2º O serviço administrativo interno da Tesouraria, Contabilidade, Setor de Receitas, Compras e Licitações, bem como Departamento Jurídico, retornará no dia 02 de janeiro de 2019, com horário especial das 12h às 18h.
Art. 2º Fica delegado aos Secretários Municipais e autoridades equivalentes, o poder de definir outras atividades que, em razão de sua natureza não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Tupaciguara/MG, 30 de Novembro de 2018.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
Prefeito Municipal