DECRETO Nº 066, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

O Prefeito Municipal de Tupaciguara, Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as resoluções do CNDI e Decretos governamentais;

CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 8.243/2014 – Política de Participação Social, a Portaria nº 2.528/2006 – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e outros atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.233, de 23 de Julho de 2001;

CONSIDERANDO que a convocação da Conferência, pelo Poder Público Municipal, por meio de decreto, se faz necessária;

CONSIDERANDO a solicitação para convocação da Conferência Municipal pelo Conselho Municipal do Idoso do Município de Tupaciguara/MG;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Tupaciguara, para o dia 26 de Março de 2019, das 12h00min às 18h00min.

Parágrafo único. A Conferência tem o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações.

Art. 2º O tema central da Conferência será “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas”.

 Parágrafo único. A Conferência terá ainda, como eixos temáticos:

I – direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas, cujos subeixos são: saúde, assistência social, previdência, moradia, transporte, cultura, esporte e lazer;

II- educação: assegurando direitos e emancipação humana;

III – enfrentamento da violação dos direitos humanos da pessoa Idosa;

IV – os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

Art. 3º A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no Centro de Apoio ao Idoso de Tupaciguara – CAIT, situado na Rua Wenceslau Braz, 87 – Bairro Centro, nesta cidade.

Art. 4º O Conselho Municipal do Idoso instituirá a Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente deste Conselho, para a organização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apoiará a Conferência.

 Art. 5º As normas de organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão definidas através de deliberações expedidas pelo Conselho Municipal do Idoso.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tupaciguara/MG, 21 de Março de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-