DECRETO N° 205, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
TUPACIGUARA/MG.
O Prefeito Municipal de Tupaciguara, Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
do pessoal ativo, inativo e pensionistas, com o escopo de qualificar a base de dados
para elaborar Relatório da Avaliação Atuarial do Município de Tupaciguara/MG, para
fins de equacionamento do déficit atuarial do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
do pessoal ativo com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público,
e ainda para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração
Municipal Direta e Indireta; e
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público,
mormente no que tange à proteção do erário, através do controle dos gastos com
pessoal;
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Tupaciguara/MG deverão
se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de
promover a atualização de seus dados.
Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente
de 1º de outubro a 14 de novembro de 2018, de segunda a sexta-feira, no horário
das 09h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.
Art. 3º O recadastramento será pessoal e dar-se-á mediante o
comparecimento do servidor junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Administração Direta e do Departamento de Água e Esgotos – DAE, munido dos
seguintes documentos, originais e cópias:
I – documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
II – cadastro nacional de pessoa física (CPF);
III – título de eleitor;
IV – certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
V – comprovante de residência atualizado;
VI – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
VII – certidão de casamento, quando for o caso;
VIII – certidão de nascimento dos filhos, quando houver menor de 14
anos;
IX – documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, certidão de nascimento e CPF dos dependentes legais, se
houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência para
manutenção e abatimento no IRRF;
X – 01 (uma) foto 3×4 recente;
XI – Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal,
conforme modelo do Anexo I deste Decreto, preenchido e assinado;
XII – Declaração de Atualização de Cadastro, conforme modelo do
Anexo II, preenchido e assinado.
Parágrafo único. Responderá nos termos da legislação pertinente, o
servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou
incompletas.
Art. 4º O recadastramento de que trata este Decreto será coordenado
pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de
Recursos Humanos, juntamente com o Departamento de Água e Esgoto – DAE.
Art. 5º O servidor público que, sem justificativa, deixar de se
recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo
será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma
determinada neste Decreto.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o
Departamento de Água e Esgotos – DAE, no que lhe competirem, no prazo de até
15 (quinze) dias contados do término do recadastramento, apresentarão o relatório
final ao Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas, após o processamento
dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada
de providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e ressarcimento ao
erário municipal se for o caso, bem como para apuração de responsabilidades,
observados os procedimentos legais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente
com o Departamento de Água e Esgotos – DAE, caso seja necessário, editarão as
instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do
recadastramento.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tupaciguara/MG, 25 de setembro de 2018.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal
DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR ATIVO/INATIVO/PENSIONISTA
MATRÍCULA NOME
DATA DE NASCIMENTO NATURALIDADE NACIONALIDADE
SEXO
( ) F ( ) M
POSSUI DEFICIÊNCIA
( ) SIM ( ) NÃO
TIPO DE DEFICIÊNCIA
TIPO SANGUÍNEO E-MAIL
ESTADO CIVIL NOME CÔNJUGE
DOCUMENTOS
CPF RG ORGAO EMISSOR DATA DE EMISSÃO PIS/PASEP
TÍTULO DE ELEITOR ZONA SEÇÃO CTPS SÉRIE DATA EMISSÃO
CNH Nº CATEGORIA RESERVISTA ÓRGÃO DATA DE EMISSÃO
DEPENDENTES
NÚMERO DE DEPENDENTES (HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE)
NÚMERO DE DEPENDENTES (HABILITADOS PARA IMPOSTO DE RENDA)
NOME DO DEPENDENTE DATA DE NASCIMENTO CPF
ENDEREÇO
LOGRADOURO NÚMERO
COMPLEMENTO BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE CELULAR
DADOS FUNCIONAIS
DATA DE ADMISSÃO TIPO DE SERVIDOR
( ) EFETIVO ( ) COMISSIONADO ( ) CONTRATADO
REGIME
CARGO CONCURSO (SE EFETIVO) CARGO/FUNÇÃO ATUAL CARGA HORÁRIA
SECRETARIA LOCAL DE TRABALHO
ÓRGÃO DE CESSÃO (SE CEDIDO)
FORMAÇÃO
GRAU DE INSTRUÇÃO
( ) Fundamental Incompleto ( ) Superior Completo
( ) Fundamental Completo ( ) Mestrado Incompleto
( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Mestrado Completo
( ) Ensino Médio Completo ( ) Doutorado Incompleto
( ) Superior Incompleto ( ) Doutorado Completo
CURSO DE FORMAÇAO/GRADUAÇÃO ÁREA DE FORMAÇÃO/LICENCIATURA
OUTRAS INFORMAÇÕES
REAJUSTAMENTO
( ) SIM ( ) NÃO
INCAPACIDADE/DOENÇA DATA DE REAJUSTAMENTO
ASSINATURA DO SERVIDOR ATIVO/INATIVO/PENSIONISTA DATA DE RECADASTRAMENTO
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DOS DADOS
VISTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS
Servidor em desvio de função
( ) SIM ( ) NÃO
Servidor em desvio de lotação
( ) SIM ( ) NÃO
Lotação de cadastro
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
Eu,
__________________________________________________________, brasileiro
(a), inscrito (a) no CPF sob o nº _____________________ e portador (a) do RG nº
_____________________, residente e domiciliado (a) na
_________________________________________________________________,
ocupante do cargo de ______________________________________________ do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG, DECLARO que
informarei à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a título de
atualização do meu cadastro funcional, sempre que mudar de endereço, telefone, e-
mail ou alterar o número de dependentes, bem como qualquer outra informação
relevante à manutenção da atualização contínua do meu cadastro funcional.
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo
a presente declaração.
Tupaciguara/MG, ____ de ________________ de 2018.
_______________________________________
Assinatura do Servidor