Dispõe sobre os Pontos Facultativos para o ano de 2019, no Município de Tupaciguara/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPACIGUARA-MG, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados e estabelecidos os Pontos Facultativos para o exercício de 2019, constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, no decorrer do ano, editar os pontos facultativos ou estabelecer outros.
Art. 2º Está excluída destas determinações a execução dos serviços públicos municipais essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 22 de Fevereiro de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO
MÊS | DIA | MOTIVO |
MARÇO |
04 (Segunda-feira) | Feriado de Carnaval no dia 05/03 (Terça-feira) |
06 (Quarta-feira)
– até às 12h00min.
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Quarta-feira de Cinzas | |
ABRIL | 18 (Quinta-feira) | Quinta-feira Santa |
JUNHO | 21 (Sexta-feira) | Feriado de Corpus Christi no dia 20/06 (Quinta-feira) |
AGOSTO | 16 (Sexta-feira) | Feriado de Nossa Senhora da Abadia no dia 15/08 (Quinta-feira) |
OUTUBRO
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28 (Segunda-feira) | Dia do Servidor Público |
NOVEMBRO
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20 (Quarta-feira) | Dia da Consciência Negra |