DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Tupaciguara, Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que o Carnaval é feriado municipal, nos termos do
artigo 431, inciso II, da Lei Complementar nº 432, de 11 de dezembro de 2017, a
qual já estará em vigor na data de 11 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que o feriado municipal do carnaval acompanha o
calendário nacional, recaindo, este ano, sobre o dia de 13 de fevereiro (terça-feira);
CONSIDERANDO que as festividades do carnaval se iniciam na sexta-
feira, dia 09 de fevereiro e encerram na terça-feira, dia 13 de fevereiro de 2018;
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de
2018, e no dia 14 de fevereiro de 2018 até às 12:00 horas.
Art. 2º Está excluída desta determinação a execução dos serviços
públicos municipais essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Tupaciguara/MG, 16 de janeiro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-