Entenda a Lei: Bem-Estar público
Cabe ao Poder Executivo Municipal a garantia do bem-estar da coletividade, devendo coibir o uso indevido da propriedade particular e o abuso nos direitos individuais incompatíveis com a ordem e paz pública.
Será considerado atentatório à tranquilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
Em casos que possam interferir no sossego da comunidade, será permitida a produção ou reprodução de música em locais, como bares, lanchonetes e restaurantes?
Em casos que possam interferir no sossego público, não será permitida a produção ou reprodução de música nos bares, lanchonetes e restaurantes, que não estejam convenientemente instalados de forma a impedir a propagação de som para o exterior.
Deverá ser respeitada a produção e a reprodução de música ao vivo e eletrônica nos bares, lanchonetes, restaurantes, igrejas, templos ou estabelecimentos similares, acatando os níveis máximos de intensidade de som ou ruído e horários permitidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNTnºs. 10151 e 10152.
Quais os horários deverão ser respeitados para a reprodução de música ao vivo e eletrônica, salvo música ambiente?
I – todo o horário diurno;
II – no horário noturno, de segunda à sexta das 23 às 7 horas da manhã; nos sábados, domingos e feriados, das 23 às 9 horas da manhã.
Não serão fornecidos alvarás de licença para casas de diversões noturnas que estiverem localizadas a menos de 250 (duzentos e cinquenta) metros lineares de hospitais, casas de saúde e assemelhados.
A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas, recreativas ou dos serviços de lazer e diversão, culturais e esportivas, inclusive as de propaganda, obedecerá ao interesse da saúde, da segurança e do sossego da população, assim como aos padrões e critérios determinados em regulamento, com base nas normas técnicas da ABNT n.ºs. 10151 e 10152.
Conheça a nova redação do Código de Posturas. Os principais pontos iremos repassar todos os dias nas redes sociais e no portal, além de disponibilizar o código na íntegra no site oficial da prefeitura.
Lei Complementar nº 432, nova redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara. Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Tupaciguara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 11 de dezembro de 2017.
Prefeitura de Tupaciguara. Gestão 2017-2020. Governo do Povo, Cidade de Todos.