Nova Redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara – Estradas Municipais parte 2

Entenda a Lei: Estradas Municipais

O que é proibido aos proprietários de terrenos marginais?

I – impedir a manutenção adequada da estrada e da faixa de domínio, através de colocação de cercas de arame, cercas vivas, vedações ou tapumes, de qualquer natureza, bem como de arborização e cultivos agropecuários;
II – destruir, construir, obstruir ou danificar pontes, bueiros, mata-burros e valetas laterais localizados nas estradas;
III – fazer cisternas, valetas, buracos ou escavações de qualquer natureza nas estradas e nas faixas laterais de domínio público;
IV – impedir, por qualquer meio, o escoamento de águas pluviais das estradas para os terrenos marginais;
V – encaminhar, das propriedades adjacentes e próprias, águas servidas ou pluviais para o leito das estradas, ou fazer barragens que levem as águas a se aproximarem do leito das mesmas a uma distância mínima de 10 (dez) metros;
VI – colocar porteiras, palanques ou mata-burros nas estradas, salvo com autorização da Prefeitura Municipal;
VII – executar manobras sobre as estradas, sarjetas e drenos, com tratores equipados com implementos de arrasto ou outros equipamentos que venham causar danos às estradas do Município;
VIII – utilizar a área de domínio público para quaisquer fins particulares;
IX – danificar, de qualquer modo, as estradas.
É proibido, tanto aos proprietários como aos usuários, depositar entulhos ou restos de materiais de qualquer natureza nas estradas.
Conheça a nova redação do Código de Posturas. Os principais pontos iremos repassar todos os dias nas redes sociais e no portal, além de disponibilizar o código na íntegra no site oficial da prefeitura.
Lei Complementar nº 432, nova redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara. Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Tupaciguara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 11 de dezembro de 2017.
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