Nova Redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara – Higiene Parte III

Entenda a Lei: Resíduos das habitações/oficinas/ construção civil

Fica proibido o depósito de quaisquer materiais em ruas, canteiros centrais e calçadas, inclusive de entulhos e podas de árvores e jardins. Tratando-se de materiais que não possam ser depositados diretamente no interior dos prédios ou dos terrenos, deverão ser utilizadas caçambas para o depósito dos materiais.

Como deverão estar os resíduos das habitações para serem removidos?

Os resíduos das habitações, para serem removidos, deverão estar acondicionados em sacos ou sacolas fechados, caixas de papelão ou dentro de latões que servirão como recipientes para acondicionar o lixo até o despejo nos caminhões, ou ainda através de outro processo previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos.

De quem é a responsabilidade na remoção e destinação dos resíduos de oficinas?

A remoção e a destinação adequada dos resíduos de oficinas, serviços de lavagem de automotivos e retíficas serão de responsabilidade do proprietário da empresa ou estabelecimento.

No caso de infração, será imposta multa correspondente a 10 (dez) UPFMs – Unidade Padrão Fiscal do Município, impondo-se a multa em dobro na reincidência, seguindo-se a interdição, cassação de licença e proibição de transacionar com as repartições municipais.

De quem é a responsabilidade na remoção e destinação dos resíduos da construção civil?

A remoção e a destinação adequada dos resíduos da construção civil são de responsabilidade do proprietário do imóvel ou seu locatário.

Quando o proprietário ou locatário não providenciar a remoção dos entulhos, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da sua notificação, para que proceda à sua remoção. Expirado o prazo, o Município poderá executar os serviços de remoção dos entulhos, exigindo, dos proprietários, o pagamento das despesas efetuadas, bem como a multa de 10 (dez) UPFMs, além da correção monetária a partir da data da execução dos serviços até o efetivo pagamento.

Atenção!

É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças, calçadas e passeios, exceto para efeito de obras públicas devidamente autorizadas, por determinação policial ou por meio de autorização do órgão competente.

É obrigatória a construção de passeios em toda a extensão das testadas dos terrenos, bem como de muros em alvenaria, placa, concreto ou similar, nas áreas asfaltadas, que deverão ser mantidos limpos e drenados.

Conheça a nova redação do Código de Posturas. Os principais pontos iremos repassar todos os dias nas redes sociais e no portal, além de disponibilizar o código na íntegra no site oficial da prefeitura.

Lei Complementar nº 432, nova redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara. Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Tupaciguara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 11 de dezembro de 2017.

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