Entenda a Lei:
É obrigação da Prefeitura de Tupaciguara zelar pela higiene pública, de modo a garantir a preservação ambiental, a saúde e o bem-estar da população.
Quais os locais que a Prefeitura irá fiscalizar, na área da higiene?
A Prefeitura de Tupaciguara deverá fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos; dos edifícios de habitação coletiva e individual; das edificações e instalações na zona rural; dos sanitários de uso coletivo; dos poços de abastecimento de água; dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; das instalações escolares (públicas e particulares), hospitalares ou qualquer outro local que permita o acesso ao público em geral; dos terrenos localizados nas zonas urbanas e de expansão urbana; das fossas sépticas, bem como sua existência e funcionamento adequado; da coleta de lixo, fiscalizando sua existência, manutenção e correta utilização do respectivo sistema, disposição, destinação final e feiras livres ou itinerantes e o comércio ambulante.
Como funcionará a fiscalização?
A Prefeitura enviará a inspeção, e, se for verificada irregularidade, o fiscal apresentará um relatório circunstanciado sugerindo medidas ou solicitando providências para o bem da higiene pública.
Qual a obrigação da Prefeitura com a higiene urbana?
A Prefeitura tem como obrigação os serviços de limpeza de ruas, praças e demais logradouros públicos, ou será dada concessão e/ou permissão dos serviços a empresas especializadas, inclusive nos dias e locais de feiras.
Qual a obrigação dos moradores com a limpeza urbana?
Os munícipes têm como obrigação a limpeza do passeio fronteiriço (calçadas), pavimentado ou não, às residências, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, ou mesmo terreno baldio. A limpeza deverá ser efetuada, sem prejuízo aos transeuntes, recolhendo-se ao depósito particular de lixo todos os detritos resultantes da limpeza.
Na limpeza dos passeios ou calçadas, preferencialmente sem o uso de água, devem ser adotadas precauções para impedir a poeira e o acúmulo de resíduos, que serão devidamente embalados e nunca lançados nas vias de circulação, canteiros centrais ou nas bocas-de-lobo situadas nas vias e logradouros públicos.
Conheça a nova redação do Código de Posturas. Os principais pontos iremos repassar todos os dias nas redes sociais e no portal, além de disponibilizar o código na íntegra no site oficial da prefeitura.
Lei Complementar nº 432, nova redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara. Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Tupaciguara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 11 de dezembro de 2017.
Prefeitura de Tupaciguara. Gestão 2017-2020. Governo do Povo, Cidade de Todos.