LEI Nº 2.939 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

LEI Nº 2.939 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Altera a nomenclatura do Conselho Municipal Antidrogas, do Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências.

 

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, instituído pela Lei n° 2.562 de 20 de setembro de 2007, passa a denominar-se “Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas”, mantida as demais disposições normativas.

Parágrafo único. A sigla do Conselho continua a ser “COMAD”.

Art. 2º O Fundo Municipal Antidrogas, instituído pela Lei n° 2.777 de 09 de setembro de 2013, passa a denominar-se “Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas”, mantida as demais disposições normativas.

Art. 3º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 2.776/2013, nos quais onde se lê: “Fundo Municipal de Políticas Anti-Drogas”, passa a ter a seguinte denominação: “Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas”.

Art. 4º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 2.899/2016, nos quais onde se lê: “Fundo Municipal de Políticas Anti-Drogas” ou “Fundo Municipal Anti-Drogas”, passa a ter a seguinte denominação: “Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas”.

Art. 5º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 2.913/2016, nos quais onde se lê: “Fundo Municipal de Políticas Anti-Drogas” ou “Fundo Municipal Anti-Drogas”, passa a ter a seguinte denominação: “Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas”.

Art. 6º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 2.929/2017, nos quais onde se lê: “Fundo Municipal Anti-Drogas”, passa a ter a seguinte denominação: “Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas”.

Art. 7º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 2.930/2017, nos quais onde se lê: “Fundo Municipal Anti-Drogas”, passa a ter a seguinte denominação: “Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas”.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tupaciguara/MG, 10 de outubro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-