LEI Nº 2.938 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 2.860 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.860, de 22 de junho de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações trienais e serão realizados pelas seguintes instâncias:
I – Equipe Técnica;
II – Comissão Coordenadora;
III – Fórum Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Educação.
- 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II – analisar e propor políticas públicos para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
- 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 10 de outubro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-