LEI COMPLEMENTAR N° 425, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA A DOAR O BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES N.ºs 317/2013 E 378/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Orgânica do Município de Tupaciguara e artigos 17, § 4° e § 5° da Lei de Licitações nº 8.666/93, bens imóveis públicos abaixo caracterizados, ao “Clube Tradições Sertanejas de Tupaciguara”, com sede na cidade de Tupaciguara/MG, na Avenida Brasil, nº 161, Bairro São Cristóvão, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.534/0001-00, para a construção de prédio destinado a atividades culturais e artísticas.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo assim se descreve observadas as seguintes confrontações:
“UM TERRENO VAGO situado nesta cidade de Tupaciguara, no Bairro Nova Esperança, na Rua Bueno Brandão, lado impar, esquina com a Av. Manoel Alves da Silva, designado por Lote n° 1-A, da quadra 330-A, da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma quadrangular, com superfície de 353,44m² (trezentos e cinquenta e três metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela FRENTE, 18,80 metros com a Rua Bueno Brandão; pela DIREITA, 18,80 metros com o Lote 01; pela ESQUERDA, 18,80 metros com a Av. Manoel Alves da Silva; e, pelo FUNDOS, 18,80 metros com a Travessa Inominada. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/ nº, Bairro Tiradentes, em Tupaciguara-MG, conforme Matrícula nº 22.218 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG).
Art. 2º O imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º destina-se à instalação de sede para a prática de atividades culturais e artísticas, ponto de encontro de ensaios dos músicos, amigos, simpatizantes e comunicadores do gênero sertanejo, conforme disposições do Estatuto Social, condicionada aos seguintes encargos expressos:
I – o Donatário obriga-se a iniciar a edificação, no prazo de 12 (doze) meses e no prazo de 03 (três) anos estar instalado no local, contados ambos os prazos da data de assinatura da escritura pública de doação;
II – iniciar imediatamente atividades próprias após a conclusão da obra;
III – a área é gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer título, contados do registro junto Registro Geral de Imóveis;
IV – a não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo;
V – a vedação de transferência de quaisquer dos direitos a terceiros;
VI – adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível Federal, Estadual e Municipal para implantação de sua atividade econômica;
VII – edificar no mínimo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) contendo sala, sanitários, cozinha, escritório, etc., obedecendo aos padrões legais exigidos pelos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 3º O inadimplemento, pelo donatário, do estabelecido no art. 2º desta Lei Complementar, sem razão que justifique o não cumprimento dessas obrigações dentro do prazo legal de conclusão, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for.
- 1º Sem prejuízo da hipótese prevista no caput, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município se o donatário encerrar suas atividades no Município de Tupaciguara em prazo inferior a 10 (dez) anos.
- 2º O Donatário não poderá gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco Oficial para custear construção da sede no próprio imóvel, devendo existir hipoteca em 2º grau em favor do doador nos termos do § 5º do Art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º A escritura de doação adotará para efeito patrimonial o valor constante do laudo de avaliação em anexo.
Art. 5º As condições estabelecidas nesta Lei Complementar deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada.
Art. 6º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente serão encargos do donatário.
Art. 7º A Comissão de avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2007, avalia o terreno de 353,44m² no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Complementares nºs 317/2013 e 378/2015.
Tupaciguara/MG, 05 de outubro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
– ANEXO I –
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I- SOLICITANTE:
Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr.Ten. Carlos Alves de Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: -“UM TERRENO VAGO situado nesta cidade de Tupaciguara, no Bairro Nova Esperança, na Rua Bueno Brandão, lado impar, esquina com a Av. Manoel Alves da Silva, designado por Lote n° 1-A, da quadra 330-A, da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma quadrangular, com superfície de 353,44m² (trezentos e cinquenta e três metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: pela FRENTE, 18,80 metros com a Rua Bueno Brandão; pela DIREITA, 18,80 metros com o Lote 01; pela ESQUERDA, 18,80 metros com a Av. Manoel Alves da Silva; e, pelo FUNDOS, 18,80 metros com a Travessa Inominada. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/ nº, Bairro Tiradentes, em Tupaciguara-MG, conforme Matrícula nº 22.218 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG).”
III – FINALIDADE DO LAUDO:
Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a doação para o Clube de Tradições Sertanejas de Tupaciguara, associação sem fins lucrativos.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:
A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:
Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno de 353,44 m² no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques.
Tupaciguara, 05 de outubro de 2017.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador