LEI COMPLEMENTAR N° 424, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA A DOAR O BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município a doar o bem imóvel a seguir descrito, à empresa Divino Martins da Silva – ME, inscrita no CNPJ 23.320.146/0001-10 (DMS Reciclagem), com sede neste Muncípio, nos termos do art. 17, § 4º da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo, assim se descreve observadas as seguintes confrontações:
– “IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, no Bairro Olaria, na Av. Firmo Alves Ribeiro, lado ímpar, entre as Avenidas Vereador Luiz Alberto Borges Rezende e Antônio Rodrigues de Sena, designado por LOTE ÚNICO, da QUADRA 286-A, da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, com área superficial de 1.398.91 m², medindo e confrontando: pela FRENTE, 37,80 metros com a Av. Firmo Alves Ribeiro; pela DIREITA, 21,00 metros com a Av. Antônio Rodrigues de Sena; pela ESQUERDA, 37,00 metros com a Av. Vereador Luiz Alberto Borges Rezende, mais 07,00 metros com a Travessa Angelina Miranzi Pinhal; e, pelos FUNDOS, 50,00 metros com parte da Rua José Gonçalves Amorim. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/ nº, Bairro Tiradentes; conforme Matrícula nº. 24.776 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG)”.
Art. 2º O imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º destina-se a expansão das atividades industriais da donatária e será efetuada nas seguintes condições:
I – construção no local, para a expansão de suas atividades, de 01 (um) galpão de no mínimo 284,00 m2 (duzentos e oitenta quatro metros quadrados);
II – edificar no mínimo 46,00 m² (quarenta seis metros quadrados) dentre escritório, cozinha e banheiro;
III – no prazo de até 01 (um) ano, contados da data da publicação desta lei, a donatária deverá concluir as obras de que trata os incisos I e II;
IV – responder perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele cair;
V – investimento mínimo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
VI – geração de no mínimo 03 (três) empregos diretos;
VII – a empresa deve iniciar as construções no prazo máximo de 02 (dois) meses, após assinatura da escritura.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei Complementar reverterá ao patrimônio do Município pelo inadimplemento da donatária do encargo estabelecido no artigo 2º, sem razão que justifique o não cumprimento dessa obrigação.
Parágrafo único. A reversão do imóvel na forma prevista pelo caput deste artigo ocorrerá com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba à donatária o direito de qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 4º O imóvel descrito no artigo 1º será gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 5º As condições estabelecidas nesta Lei Complementar deverão constar obrigatoriamente na escritura de doação a ser lavrada.
Art. 6º A Comissão de avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno de 1.398,91 m² no importe de R$ 83.934,60 (oitenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) em consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 7º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente, serão encargos da donatária.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 05 de outubro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
– ANEXO I –
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I- SOLICITANTE:
Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr.Ten. Carlos Alves de Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: -“ IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, no Bairro Olaria, na Av. Firmo Alves Ribeiro, lado ímpar, entre as Avenidas Vereador Luiz Alberto Borges Rezende e Antônio Rodrigues de Sena, designado por LOTE ÚNICO, da QUADRA 286-A, da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, com área superficial de 1.398.91 m², medindo e confrontando: pela FRENTE, 37,80 metros com a Av. Firmo Alves Ribeiro; pela DIREITA, 21,00 metros com a Av. Antônio Rodrigues de Sena; pela ESQUERDA, 37,00 metros com a Av. Vereador Luiz Alberto Borges Rezende, mais 07,00 metros com a Travessa Angelina Miranzi Pinhal; e, pelos FUNDOS, 50,00 metros com parte da Rua José Gonçalves Amorim. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/ nº, Bairro Tiradentes; conforme Matrícula nº. 24.776 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG)”.
III – FINALIDADE DO LAUDO:
Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a doação para ampliação de empresa no Bairro Olaria.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:
A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:
Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno de 1.398,91 m² no importe de R$ 83.934,60 (oitenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques.
Tupaciguara, 05 de outubro de 2017.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador