LEI COMPLEMENTAR N° 421, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de um quinhão de terras de propriedade do Município de Tupaciguara-MG, imóvel integrante das Matrículas nº 21.060 e nº 21.061 do CRI local, designados pelos lotes 03 e 04, com área total de 349.606.41 m² (34.960641 ha), conforme descrição abaixo, destinando-se à exploração por particular, para fins de cultivo de lavoura:
I – “IMÓVEL: UM IMÓVEL URBANO, designado por LOTE 03, com área superficial de 48.511,38 m², nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Estrada Municipal, terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda), da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, medindo e confrontando: pela FRENTE, 222,50 metros com a Estrada Municipal, terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda.); pela DIREITA, 138,44 metros com o lote 02; pela ESQUERDA, 297,62 metros com lote 04; e, pelo FUNDOS, 273,58 metros com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-734. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/nº, Bairro Tiradentes, conforme Matrícula nº 21.060 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG).”
II – “IMÓVEL: UM IMÓVEL URBANO, designado por LOTE 04, com área superficial de 301.095,03 m², nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Estrada Municipal, terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda.), da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, medindo e confrontando: pela FRENTE, 1.334,00 metros com a Estrada Municipal, terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda.);pela DIREITA, 297,62 metros com o lote 03; pela ESQUERDA, 123,50 metros com terras da Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG; e, pelo FUNDOS, 73,00 metros com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-734, mais 1.253,00 metros com terras de fazenda (Adriano Silva Ramos). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/nº, Bairro Tiradentes; conforme Matrícula nº 21.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG).”
Art. 2º A concessão de direito real de uso da área mencionada será efetivada a título oneroso, mediante a celebração de contrato administrativo, precedido de concorrência pública, nos moldes da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogada por igual período, caso haja interesse da Administração Municipal, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
Parágrafo Único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, o imóvel retornará à posse do Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao cofre público.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusulas resolutórias do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia os bens imóveis no montante de R$ 323.385,93 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) em consonância com o valor de mercado, conforme termo de avaliação anexado a esta Lei Complementar.
Art. 7º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 04 de outubro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
– ANEXO I –
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I- SOLICITANTE:
Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “I – “IMÓVEL: UM IMÓVEL URBANO, designado por LOTE 03, com área superficial de 48.511,38 m², nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Estrada Municipal, terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda.), da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, medindo e confrontando: pela FRENTE, 222,50 metros com a Estrada Municipal, terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda.); pela DIREITA, 138,44 metros com o lote 02; pela ESQUERDA, 297,62 metros com lote 04; e, pelo FUNDOS, 273,58 metros com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-734. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/nº, Bairro Tiradentes; conforme Matrícula nº 21.060 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG).”
II – “IMÓVEL: UM IMÓVEL URBANO, designado por LOTE 04, com área superficial de 301.095,03 m², nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Estrada Municipal, terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda.), da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, medindo e confrontando: pela FRENTE, 1.334,00 metros com a Estrada Municipal; terras de fazenda (Vazante Agropecuária Ltda.); pela DIREITA, 297,62 metros com o lote 03; pela ESQUERDA, 123,50 metros com terras da Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG; e, pelo FUNDOS, 73,00 metros com a Faixa de Domínio da Rodovia MG-734, mais 1.253,00 metros com terras de fazenda (Adriano Silva Ramos). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, com sede nesta cidade de Tupaciguara-MG, na Praça Antônio Alves de Faria, s/nº, Bairro Tiradentes, em Tupaciguara-MG, conforme Matrícula nº 21.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara(MG).”
III – FINALIDADE DO LAUDO:
Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a concessão de direito real de uso de imóvel público.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:
A região não se encontra servida de melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:
Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avaliam os imóveis com área total de 349.606.41 m² (34.960641 hectares) no importe de R$ 323.385,93 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques.
Tupaciguara/MG, 04 de outubro de 2017.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador