LEI Nº 2.942 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

LEI Nº 2.942 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

 

“ALTERA O CÓDIGO DA ATIVIDADE, CONSTANTE DO QUADRO ESTABELECIDO NO ART. 1º DA LEI 2.935/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O código da atividade, constante do quadro estabelecido no art. 1º da Lei 2.935/2017, referente às novas dotações orçamentárias criadas, passa a ter a seguinte redação:

 

ATIVIDADE 2. 0 9 3 6

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivo referente a este novo código de atividade.

Páragrafo único – Permanencem inalteradas as demais autorizações dadas pela Lei nº 2.935/2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tupaciguara/MG, 24 de outubro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-