LEI Nº. 2.933 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

LEI Nº. 2.933 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE TUPACIGUARA, AUTARQUIA MUNICIPAL, A RECONHECER DÍVIDA E CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Tupaciguara, autorizado a celebrar com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, termo de acordo e reconhecimento de dívida, para o fim de quitação de débito referente a eletrificação nas dependências operacionais e imóveis da Autarquia, no valor de R$ 2.007.207,24 (dois milhões, sete mil, duzentos e sete reais e vinte quatro centavos), correspondentes a faturas de consumo de energia do período compreendido de 15/02/2008 a 22/01/2009.

Art. 2º O valor descrito no art. 1º desta Lei, em virtude da composição amigável, receberá um desconto de 1.390.237,24 (um milhão, trezentos e noventa mil, duzentos e trinta sete reais e vinte quatro centavos), restando o valor a ser pago pelo Departamento de Água e Esgoto de Tupaciguara a CEMIG, quantia de R$ 616.970,00 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e setenta reais).

Art. 3º A quantia líquida de R$ 616.970,00 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e setenta reais), será paga da seguinte forma:

I – valor da entrada de R$ 5.145,00 (cinco mil, cento e quarenta cinco reais); e

II – o restante será em 120 (cento e vinte) parcelas de R$ 6.792,51, com juros pré-fixados em 0,5% ao mês.

Art. 4º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Tupaciguara, autorizado ainda a pagar o valor de 10% (dez por cento) a título de honorários sucumbenciais, sobre o valor negociado do art. 3º.

Art. 5º Os pagamentos decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária, 03.01.01.09.843.0003.90001.4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as que versarem sobre a mesma matéria.

 

Tupaciguara/MG, 06 de setembro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-