LEI Nº 2.926 DE 03 DE JULHO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara – MG no exercício de 2017, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando a suplementação no orçamento da Administração do órgão 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme segue abaixo:
ORGÃO | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUBUNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA | 0004 | SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE |
ATIVIDADE | 2.0926 | MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSO | 01.0002. 0002. 0002 | RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE |
VALOR | R$ 500.000,00 |
Parágrafo único. A abertura do crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial será formalizada por Decreto do Executivo após a sanção e publicação desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação de créditos utilizando os recursos orçamentários das seguintes dotações, descritas abaixo:
ORGÃO | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUBUNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA | 0004 | SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE |
ATIVIDADE | 20926 | MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA |
ELEMENTO DESPESA | 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
FONTE DE RECURSO | 01.0002. 0002. 0002 | RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE |
VALOR | R$ 200.000,00 |
ORGÃO | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUBUNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA | 0004 | SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE |
ATIVIDADE | 20926 | MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA |
ELEMENTO DESPESA | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO | 01.0002. 0002. 0002 | RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE |
VALOR | R$ 300.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal a sua devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 03 de julho de 2017.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-