LEI Nº 2.924 DE 30 DE JUNHO DE 2017.

            LEI Nº 2.924 DE 30 DE JUNHO DE 2017.

 

 

“INCLUI PROJETO NO ANEXO DE PRIORIDADES DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA A LDO/2017 NA LEI MUNICIPAL Nº 2.899/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo de Prioridades de Governo do Município da Lei Municipal nº 2.899/2016 passa a ser o seguinte:

 

PROGRAMA 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO

ATIVIDADE

AÇOES
PROJETO Aquisição de Área. 01.01
PROJETO Reforma, ampliação e construção do novo prédio do Legislativo. 01.01
PROJETO Aquisição de material permanente. 01.01
ATIVIDADE Revitalização das Atividades com pessoal e valorização dos profissionais. 01.01
ATIVIDADE Controle e Execução Orçamentária e sua devida transparência. 01.01
ATIVIDADE Realização de Solenidade com homenagens e festividades. 01.01

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tupaciguara/MG, 30 de junho de 2017.

 

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

-Prefeito Municipal-