LEI Nº 2.922 DE 23 DE MAIO DE 2017.

            LEI Nº 2.922 DE 23 DE MAIO DE 2017.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara – MG no exercício de 2017, no valor de R$ 56.200,00 (Cinquenta e seis mil e duzentos reais), visando à criação de novas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10. SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0259 MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – BLOCO ATENÇÃO BASICA
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
FONTE DE RECURSO 01 0002 0002 0002  – RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR POR FONTE R$ 16.200,00

 

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10. SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0325 MANUT. SUPERINTENDENCIA ATENÇÃO SAÚDE
ELEMENTO DESPESA 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
FONTE DE RECURSO 01 0002 0002 0002  – RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR POR FONTE R$ 40.000,00

 

Parágrafo único. A abertura do crédito adicional de natureza especial será formalizada por Decreto do Executivo após a sanção e publicação desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação de créditos utilizando os recursos orçamentários da seguinte dotação, descrita abaixo:

ORGÃO 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0004 SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE
ATIVIDADE 2.0133 MANUT. ASSISTENCIA BASICA
ELEMENTO DESPESA 3.1.90.04.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
FONTE DE RECURSO 01 0002 0002 0002  – RECEITAS DE IMP. E DE TRANSF. DE IMP – SAUDE
VALOR POR FONTE R$ 56.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal e a sua devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tupaciguara/MG, 23 de maio de 2017.

 

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

-Prefeito Municipal-