LEI Nº. 2.923 DE 24 DE MAIO DE 2017.

         LEI Nº. 2.923 DE 24 DE MAIO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MÃO ÚNICA DE DIREÇÃO NA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autoria: Ver. Prof. Dalmo Salviano Santana, Verª Kázia Noemi Gomes, Ver. Agostinho Vicente de Paulo, Ver. Antônio Marques, Ver. Divino Vieira da Costa, Ver. Enir Ferreira de Lima Júnior, Ver. Fernando do Vale Borges, Ver. Prof. Ivo Fonseca Pereira, Ver. Vilmar Martins, Ver. Túllio Santana Pinhal e Ver. Cláudio Almeida Silva.

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                       Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar mão única de direção, na via pública da Rua Rodrigo do Vale.

                       Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes da Municipalidade o estudo da viabilidade de implantação a que se refere o “caput” desde artigo.

                       Art. 2º A mão única de direção tem sentido Centro – Bairro tendo início na Rua Melo Viana indo até a Av. Adilon de Araújo.

                       Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a expedir as normas regulamentares à fiel execução da presente Lei.

                       Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento e suplementadas se necessárias.

                       Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tupaciguara, 24 de maio de 2017.

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

     Prefeito Municipal