LEI Nº 2.916 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
“INCLUI NO ANEXO DE PRIORIDADES DE GOVERNO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 – LEI 2.899 DE 24 DE AGOSTO DE 2016”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao órgão 04 – Fundo Municipal de Saúde, Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde, Subunidade 01 – Fundo Municipal de Saúde, Programa 0004 – Saúde Municipal de Qualidade, a atividade, função e subfunção, conforme descrito abaixo:
ORGÃO | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUBUNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA | 0004 | SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE |
ATIVIDADE | 2.0926 | MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 31 de janeiro de 2017.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-