LEI COMPLEMENTAR N° 413, DE 04 DE ABRIL DE 2017
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, A INTEGRAR O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 1997 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e incorporado na estrutura administrativa do Departamento de Água e Esgoto do Municipal de Tupaciguara, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, abaixo mencionado:
DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | |||
NOME DO CARGO | N° DE CARGOS | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
Supervisor de Controle de Contas | 01 | CC-4 | R$ 1.849,53 |
Parágrafo Único. As atribuições do cargo de provimento em comissão ficam estabelecidas conforme Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Departamento de Água e Esgoto do Municipal de Tupaciguara, mais 03 (três) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, abaixo mencionados:
DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO | |||
NOME DO CARGO | N° DE CARGOS | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
Diretor de Divisão de Manutenção de Vias Públicas | 02 | CC-2 | R$ 1.573,84 |
Diretor de Divisão de Operação de Máquinas | 01 | CC-2 | R$ 1.573,84 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de provimento em comissão estabelecidos pelo caput estão definidas na Lei Complementar nº 370/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, alterando, especificamente, o Anexo III da Lei Complementar nº 005, de 02 de janeiro de 1997, e a Lei Complementar nº 170 de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Departamento de Água e Esgoto do Município de Tupaciguara.
Tupaciguara/MG, 04 de abril de 2017.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
NOME DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Supervisor de Controle de Contas |
Supervisionar os arquivos de remessa e de retorno das faturas de água, para a leitura e impressão simultânea; fiscalizar a quitação dos arquivos de remessa dos bancos bem como o envio de arquivos do Débito Automático para as instituições financeiras cadastradas; Emitir relatórios cobranças de débitos dos contribuintes; e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições correlatas. |