Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc já é realidade em Tupaciguara

A Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc é pauta de discussão em nosso município, há mais ou menos 90 dias. Nesse período a Administração Municipal teve conhecimento e, fazendo a gestão competente, conseguiu que o recurso de R$ 205.142,48 fosse depositado para o nosso Município, em favor das ações culturais. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

Nesses 90 dias, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, juntamente com representantes do setor artístico, promoveu reuniões para conhecimento das especificidades da lei e assim, no dia 05/10/2020, após tramitar todos os dados e formulários exigidos pela lei nas plataformas do Governo Federal, o recurso foi depositado na conta do Fundo Municipal de Cultura, estabelecendo assim um prazo de 60 dias para que o recurso seja descentralizado.

De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, com esse recurso em conta, foi desenvolvido o processo de escritura e divulgação de editais específicos que atendessem a demanda que foi levantada nas reuniões com o setor. Publicados, portanto, os editais, após 15 dias, uma comissão composta por cinco pessoas ligadas ao setor e à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, realizou a análise e seleção dos 32 projetos apresentados e que contém neles a diversidade artístico-cultural presente em nossa cidade, entre eles a manutenção de espaços culturais, lives, oficinas de arte, clipes e gravações musicais, exposições de arte visual, teatro e dança.

Mediante essas ações, o Poder Executivo enviou, à Câmara Municipal, o projeto de lei 021/2020, solicitando a abertura de crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 205.142,48 (duzentos e cinco mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), provenientes da Lei nº 14.017/2020, visando à suplementação das dotações orçamentárias de acordo com suas fontes de recursos, e posterior assinatura do Termo de Compromisso e assim empenhar e repassar os recursos para os projetos aprovados.