CRIA O CARGO PÚBLICO DE DIRETOR
DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
RELAÇÕES HUMANAS E EXTINGUE O
CARGO DE COORDENADOR DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
RELAÇÕES HUMANAS NA ESTRUTURA
FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo – Gestão: 2019
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo público de DIRETOR DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES HUMANAS e extingue o cargo de
COORDENADOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES HUMANAS.
Art. 2 o O cargo em comissão de “DIRETOR DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES HUMANAS” integrante do Anexo II – Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão passa a ter seu vencimento fixado em:
Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Nº de
cargo
Denominação Símbolo Carga
Horária
Vencimento
Padrão
01 DIRETOR DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E
RELAÇÕES HUMANAS
CO – DAARH 40 h
semanais
R$ 3.361,25
Art. 3 o São atribuições dos cargos criados no artigo 1º:
DIRETOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES
HUMANAS.
É responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e
supervisão das atividades inerentes ao Apoio as Assessorias Parlamentar de
Gabinetes, Recepção, Telefonia, Serviços Continuo e Gerais; Coordena e é o elo de
ligação e aproximação dos Gabinetes Parlamentares através dos seus Assessores
de Vereadores e os membros da Mesa Diretora, da Presidência e das demais
diretorias desta Câmara Municipal; Cuida da entrega das correspondências e das
convocações relacionadas com os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal;
Planeja e coordena os serviços da Telefonia coordenando com a equipe e a sua
agenda de atividades semanais, quinzenais e mensais; Planeja e coordena os
Serviços Gerais coordenando com a equipe a sua agenda de atividades semanais,
quinzenais e mensais; Planeja e coordenam os serviços do Contínuo, sua agenda de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
atividades junto a Mesa Diretora, Presidência, Diretoria Legislativa, Diretoria de
Contabilidade e Finanças e Diretoria de Assuntos Administrativos e Relação
Humanas; Coordena as atividades administrativas parlamentar da Câmara Municipal
cuidando da recepção e controle do acesso de visitantes e autoridades em seu
recinto durante as Sessões ou em visita agendada ou não; Coordena as atividades
desempenhadas por estagiários em consonância com os convênios existentes ou os
que venham a existir; Publica, no Diário Oficial do Município. Coordena e controla a
expedição de cópias autenticadas dos documentos existentes sob a responsabilidade
da Diretoria de Assuntos Administrativos e Relação Humanas da Câmara Municipal;
Dá suporte administrativo parlamentar à Mesa Diretora, aos vereadores, aos
gabinetes parlamentares, e as Comissões Parlamentares nos seus trabalhos
desenvolvidos; direciona Projetos Especiais desenvolvidos pela Casa Legislativa e
em suas respectivas áreas de competência; procede ao levantamento de lacunas de
competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação continua no
âmbito da Câmara Municipal; mantem, em parceria com funcionário designado para
a função, atualizado o site da Câmara Municipal de Tupaciguara, com a divulgação
de todas as atividades, informações legais e constitucionais, inclusive, em parceria
com os assessores parlamentares, com a pasta individual das atividades de cada
Vereador; mantem atualizado, mensalmente, em parceria com funcionário designado
para a função, o Portal da Transparência com as informações estabelecidas pela
legislação pertinente; encaminha, antes da divulgação, todo e qualquer material
produzido, à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal para análise da sua legalidade
e constitucionalidade; conjuntamente com a Divisão de Assuntos Legislativos ser
responsável pelo Cerimonial da Câmara, responsabilizando-se pela elaboração dos
modelos de placas ou de outro tipo de condecoração a ser entregue nas solenidades;
executar outras tarefas correlatas; Outras atividades inerentes a Divisão.
Art. 4º Fica o Poder Legislativo através da Mesa Diretora da Câmara
Municipal autorizado a tomar as providências administrativas, jurídicas, contábeis,
orçamentárias e financeiras, para o fiel cumprimento desta Lei Complementar,
devendo as despesas dela proveniente correr por conta das dotações orçamentárias,
existentes e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos no que for possível ao dia 1º dia do mês de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 17 de Maio de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-