Dispõe sobre a revogação da Lei
Complementar Municipal nº 431, de 08 de
Dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar nº 431, de 08 de Dezembro
de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Poder Legislativo do
Município de Tupaciguara/MG.
Art. 2º Ficam autorizados os poderes Executivo e Legislativo a
firmarem escritura pública de reversão de imóvel público ao Município de
Tupaciguara.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 17 de Maio de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-