Altera a redação do artigo 6º e do
Anexo I, da Lei Municipal nº 2.860, de
22 de Junho de 2015, que “aprova o
Plano Municipal de Educação – PME e
dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, da Lei Municipal nº 2.860/2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º. O Município promoverá a realização de pelo menos 02
(duas) Conferências Municipais de Educação até o final do PME,
articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com o Fórum Municipal de Educação e
outros órgãos relacionados a Educação e, nos intervalos das
conferências, realizará audiência pública para avaliação deste
PME.
§ 1º As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de
até 04 (quatro) anos entre elas, com objetivo de avaliar a
execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal
de educação para o decênio subsequente.”
Art. 2º Acrescenta a estratégia 3.8 à Meta 3, do ANEXO I – METAS E
ESTRATÉGIAS DO PME, com a seguinte redação:
“3.8. Estabelecer parcerias com a secretaria de esportes para a
promoção das olimpíadas estudantis municipais.”
Art. 3º Acrescenta a estratégia 6.7 à Meta 6, do ANEXO I – METAS E
ESTRATÉGIAS DO PME, com a seguinte redação:
“6.7. Promover a ampliação de espaços e oportunidades
educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar
entre os profissionais da escola e de outras áreas, famílias e
outros atores sociais.”
Art. 4º Acrescenta a estratégia 9.6 à Meta 9, do ANEXO I – METAS E
ESTRATÉGIAS DO PME, com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: (34) 3281-0004
“9.6. Fomentar estruturas partilhadas e/ou compartilhadas de
aprendizagem, recreação e cultura dentro das escolas ou criar
estes espaços plurais de aprendizagem e convivência.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 21 de Maio de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-