LEI COMPLEMENTAR N° 472, DE 21 DE MAIO DE 2019
Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do
art. 2º, da Lei Complementar n° 461/2019,
que institui o Programa de Recuperação
Fiscal do Município de Tupaciguara/MG –
REFIS.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de Junho de 2019, o prazo
estabelecido no § 1º do art. 2º, da Lei Complementar nº 461, de 26 de Fevereiro de
2019, para adesão aos benefícios para regularização de créditos tributários e fiscais,
relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial
Territorial e Urbano – IPTU, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e
Taxa de Cemitérios, vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 21 de Maio de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-