Altera a Lei Complementar n° 452, de 13
de Setembro de 2018 e revoga a Lei
Complementar nº 395, de 23 de dezembro
2015.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 452/2013,
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Município de Tupaciguara autorizado a doar à
Associação Umbandista Casa de Caridade Pai Serafim, inscrita
no CNPJ sob o nº 22.198.621/0001-64, com dispensa de
licitação, nos termos do artigo 17, §4º, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, as seguintes imóveis:
I – parte da área descrita no § 1º do artigo 1º, com extensão total
de 410,89 m², com as seguintes confrontações: Frente: 16,48
metros confrontando com parte da Rua Padre Janet, a ser
desafetada; Direita: 33,70 metros confrontando com os lotes 01
e 02 da quadra 635-A; Esquerda: 25 metros confrontando com o
lote 08 da quadra 635; Fundo: 14,00 metros confrontando com a
Rua Pedro Lúcio Prado.
II – um terreno, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, no
bairro Bairro Bom Sucesso, na Rua Padre Janet, lado par,
esquina com a Rua Pedro Lúcio do Prado, designado por LOTE
01, da QUADRA 635-A, da Planta cadastral Urbana desta cidade,
de forma irregular, com área superficial de 261,75m², medindo e
confrontando: pela FRENTE, 17,56 metros com a Rua Padre
Janet; pela DIREITA, 23,00 metros com a Rua Pedro Lúcio Prado;
pela ESQUERDA, 13,10 metros com o lote 02; pelos FUNDOS,
14,50 metros com a Rua José Dias Martins. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE TUPACIGURA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº
18.260.489/0001-04, devidamente registrado na Matrícula nº
23.618, do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.
III – um terreno, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, no
Bairro Bom Sucesso, na Rua Padre Janet, lado par, distanciando
17,56 metros da Rua Padre Lúcio do Prado, designado por LOTE
02, da QUADRA 635-A, da Planta cadastral Urbana desta cidade,
de forma triangular, com área superficial de 125,79 m², medindo e
confrontando: pela FRENTE, 23,24 metros com a Rua Padre
Janet; pela DIREITA, 13,10 metros com o Lote 01; e pelos
FUNDOS, 19,20 metros com a Rua José Dias Martins.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGURA/MG, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, devidamente registrado na
Matrícula nº 23.619, do Cartório de Registro de Imóveis de
Tupaciguara.”
Art. 2º Fica também alterado o art. 5º da Lei Complementar nº
452/2018, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia a
área total a ser doada, correspondente a 798,43 m², no importe de
R$ 79.843,00 (setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três
reais) em consonância com o valor de mercado imobiliário,
conforme Termos de avaliação em anexo, partes integrantes
desta Lei Complementar.”
Parágrafo único. Em virtude da alteração disposta no caput deste
artigo, ficam acrescentados à Lei Complementar nº 452/2018, os Anexos II e III,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Complementar nº 395, de
23 de dezembro 2015.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 09 de Maio de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I – SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: um terreno, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, no
bairro Bairro Bom Sucesso, na Rua Padre Janet, lado par, esquina com a Rua Pedro Lúcio
do Prado, designado por LOTE 01, da QUADRA 635-A, da Planta cadastral Urbana desta
cidade, de forma irregular, com área superficial de 261,75m², medindo e confrontando: pela
FRENTE, 17,56 metros com a Rua Padre Janet; pela DIREITA, 23,00 metros com a Rua
Pedro Lúcio Prado; pela ESQUERDA, 13,10 metros com o lote 02; pelos FUNDOS, 14,50
metros com a Rua José Dias Martins.
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado à
doação para transferência definitiva à Associação Umbandista Casa de Caridade Pai
Serafim, para execução de programas sociais.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida
de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição
de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de
limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avaliam o imóvel com área
total de 261,75 m² no importe de R$ 26.175,00 (vinte e seis mil, cento e setenta e
cinco reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.
Tupaciguara/MG, 09 de Maio de 2019.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador
ANEXO III
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I – SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: um terreno, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, no
Bairro Bom Sucesso, na Rua Padre Janet, lado par, distanciando 17,56 metros da Rua
Padre Lúcio do Prado, designado por LOTE 02, da QUADRA 635-A, da Planta cadastral
Urbana desta cidade, de forma triangular, com área superficial de 125,79 m², medindo e
confrontando: pela FRENTE, 23,24 metros com a Rua Padre Janet; pela DIREITA, 13,10
metros com o Lote 01; e pelos FUNDOS, 19,20 metros com a Rua José Dias Martins.
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado à
doação para transferência definitiva à Associação Umbandista Casa de Caridade Pai
Serafim, para execução de programas sociais.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida
de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição
de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de
limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avaliam o imóvel com área
total de 125,79 m² no importe de R$ 12.579,00 (doze mil, quinhentos e setenta e
nove reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.
Tupaciguara/MG, 09 de Maio de 2019.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador