LEI Nº 3.004, DE 07 DE MAIO DE 2019

 

Institui a Campanha “Coração de Mulher”
e dá outras providências.

Autoria: Vereadora Kézia Noemi Gomes

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e
orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças
cardiovasculares.

Parágrafo Único. A campanha a que alude o caput será realizada
anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do
Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Campanha “Coração de Mulher”, tem por objetivo reunir
entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da
sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que
permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:

I – palestras;
II – orientações;
III – nutrição;
IV – exames preventivos;
V – verificação de pressão arterial.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tupaciguara/MG, 07 de Maio de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-