LEI COMPLEMENTAR N° 464, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº
458, de 04 de Dezembro de 2018.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei
Complementar n° 458, de 04 de Dezembro de 2018, passando a viger da seguinte
forma:

“Art. 1º Fica o Município de Tupaciguara/MG autorizado a
outorgar à Associação de Som Automotivo de Tupaciguara –
Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 29.305.607/0001-61,
concessão de uso do imóvel público, com dispensa de licitação,
nos termos do art. 20 e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município,
com as seguintes medidas e confrontações:
Parte do Remanescente da matrícula n° 482; Proprietária:
Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG; Área : 12.472,33 m2;
Local: Estrada Municipal TPC-055 – para serviço de capitação
de água Tupaciguara/MG – MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES:
Frente: 55,20 metros confrontando com a Via Expressa Renato
Mario de Avelar Azeredo; Direita: 155,86 metros confrontando
com a Estrada Municipal TPC-055 – para Serviço de Capitação de
Água; Esquerda: 130,00 metros confrontando com o
Remanescente da Matrícula nº 482, Avenida de acesso ao E.T.A.
(Estação de Tratamento de Água de Tupaciguara); Fundo:
130,93 metros confrontando com Remanescente da Matrícula nº
482 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº
01.07.0031.0107.001, devidamente registrado na Matrícula nº
482 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.”
Art. 2º Em virtude da alteração disposta nesta Lei, fica também
alterado o Anexo I e o art. 6º da Lei Complementar n° 458/2018, passando a viger da
seguinte forma:

“Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o
terreno de 12.472,33 m² no importe de R$ 16.529,56 (dezesseis
mil e quinhentos e cinquenta e nove reais, e cinquenta e seis

centavos), em consonância com o valor de mercado imobiliário,
conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei
Complementar.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 09 de Maio de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO I –

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I – SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Parte do Remanescente da matrícula n° 482;
Proprietária: Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG; Área : 12.472,33 m2; Local:
Estrada Municipal TPC-055 – para serviço de capitação de água Tupaciguara/MG –
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: Frente: 55,20 metros confrontando com a Via Expressa
Renato Mario de Avelar Azeredo; Direita: 155,86 metros confrontando com a Estrada

Municipal TPC-055 – para Serviço de Capitação de Água; Esquerda: 130,00 metros
confrontando com o Remanescente da Matrícula nº 482, Avenida de acesso ao E.T.A.
(Estação de Tratamento de Água de Tupaciguara); Fundo: 130,93 metros confrontando com
Remanescente da Matrícula nº 482 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tupaciguara-
MG..
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a
CONCESSÃO DE USO à Associação de Som Automotivo de Tupaciguara –
Minas Gerais.
IV – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de
Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de
2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José
Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno de 12.472,33 m² no importe de R$ 16.529,56
(dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais, e cinquenta e seis centavos).

Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado em 02 (duas) laudas e ao final por nós, avaliadores – Wilson Júnior
de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, assinado.
Tupaciguara/MG, 09 de Maio de 2019.

Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador