A prefeitura vem, por meio desta publicação, embasada no Código de Posturas do Município, lei complementar nº 432, de 11 de dezembro de 2017, notificar a todos os proprietários de terrenos vagos do Município, que têm o prazo de 10 dias, a partir desta para a execução dos serviços de melhoria em seus lotes.
“Art. 38. Todo proprietário de terreno urbano não edificado fica obrigado a mantê-lo murado e em perfeito estado de limpeza, evitando que seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. Art. 39. Os proprietários dos terrenos não edificados, bem como os pátios e quintais localizados no perímetro urbano não pavimentado, ficam obrigados a mantê-los limpos de quaisquer materiais ou substâncias que comprometam a segurança pública, o meio ambiente e a saúde, bem como fechados. Parágrafo Único. Na inobservância do disposto deste artigo, o proprietário deve ser notificado para promover os serviços necessários, conforme prazos e formas estabelecidos na notificação”.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos informa que, com o fim do prazo, e a não execução dos serviços de limpeza, o Município, de acordo com a lei, realizará a limpeza e as despesas e as multas serão acrescidas no IPTU de cada lote.
A secretaria ressalta que, nesse período chuvoso, a vegetação cresce em ritmo acelerado simultaneamente por toda a cidade e essa ação de limpeza segue um planejamento definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando atender todas as demandas e todos os pontos da cidade de Tupaciguara.
A Prefeitura conta com o serviço de recebimento de reclamações e denúncia de infratores que depositam entulhos fora da época da coleta; basta ligar no 199 e fazer sua denúncia anônima. A ligação é gratuita!