LEI COMPLEMENTAR N° 458, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.  

LEI COMPLEMENTAR N° 458, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

 Autoriza o Município de Tupaciguara/MG a outorgar a concessão de uso de imóvel público à Associação de Som Automotivo de Tupaciguara.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Município de Tupaciguara/MG autorizado a outorgar à Associação de Som Automotivo de Tupaciguara – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 29.305.607/0001-61, concessão de uso do imóvel público, com dispensa de licitação, nos termos do art. 20 e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município, com as seguintes medidas e confrontações:

Parte do Remanescente da matrícula n° 482; Proprietária: Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG; Área : 15.090,94 m2; Local: Estrada Municipal TPC-055 – para serviço de capitação de água Tupaciguara/MG – MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: Frente: 73,31 metros confrontando com a Via Expressa Renato Mario de Avelar Azeredo; Direita: 158,13 metros confrontando com a Estrada Municipal TPC-055 – para Serviço de Capitação de Água; Esquerda: 130,00 metros confrontando com o Sindicato Rural Tupaciguara-MG (Parque de Exposições “Rômulo Alvim Cunha” – CAPITU); Fundo: 150,03 metros confrontando com Remanescente da Matrícula nº 482 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 01.07.0031.0107.001, devidamente registrado na Matrícula nº 482 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.”

 Parágrafo único. A concessão de uso de que trata esta Lei Complementar será outorgada a título gratuito, por meio de Contrato de Concessão de Uso, a ser elaborado pelo Município de Tupaciguara e assinado pelas partes, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, desde que mantida a destinação original, mediante acordo prévio entre as partes e se houver interesse público.

Art. 2º A concessão de uso da área descrita tem como a finalidade promover e manter a prática de atividades esportivas e recreativas de nossa cidade, bem como se destina ao desenvolvimento de atividades de som automotivo.

Art. 3º A outorga da concessão é feita a fim de que a beneficiária se utilize do imóvel concedido exclusivamente para o fim previsto, ficando revogado de pleno direito o ato se for dada destinação diversa da especificada no art. 2º.

Art. 4º Todas as benfeitorias, que porventura forem realizadas no imóvel durante o período de concessão, reverterão em favor do Município de Tupaciguara/MG, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização por parte da concedente.

Art. 5º Deverá constar no Contrato de Concessão de Uso cláusula de revogação da concessão, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, em caso de extinção da entidade a qualquer tempo ou se houver desvio de finalidade.

Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno de 15.090,94 m² no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Tupaciguara/MG, 04 de Dezembro de 2018.

 Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO I –

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I- SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.

II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Parte do Remanescente da matrícula n° 482; Proprietária: Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG; Área : 15.090,94 m2; Local: Estrada Municipal TPC-055 – para serviço de capitação de água Tupaciguara/MG – MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: Frente: 73,31 metros confrontando com a Via Expressa Renato Mario de Avelar Azeredo; Direita: 158,13 metros confrontando com a Estrada Municipal TPC-055 – para Serviço de Capitação de Água; Esquerda: 130,00 metros confrontando com o Sindicato Rural Tupaciguara-MG (Parque de Exposições “Rômulo Alvim Cunha” – CAPITU); Fundo: 150,03 metros confrontando com Remanescente da Matrícula nº 482 de propriedade da Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 01.07.0031.0107.001, devidamente registrado na Matrícula nº 482 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.

III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a CONCESSÃO DE USO à Associação de Som Automotivo de Tupaciguara – Minas Gerais.

IV- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno 15.090,94 m² no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual foi digitado em 02 (duas) laudas e ao final por nós assinado – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques.

Tupaciguara/MG, 04 de Dezembro de 2018.

 Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

 José Renato de Oliveira Marques

Avaliador