LEI Nº 2.993 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.946/2017 E ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.978/2018 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal n.º 2946/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Tupaciguara/MG, 19 de Dezembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
19-Prefeito Municipal-