LEI Nº 2.986, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de receituários
médicos, odontológicos e exames digitalizados em computador
e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Kézia Noemi Gomes
O Povo de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou e
eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório a emissão de receituários médicos, odontológicos e exames
digitados em computador, nos postos médicos, unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, clínicas,
consultórios médicos e odontológicos da rede pública ou privada do Município de Tupaciguara-MG.
Art. 2º A receita médica, odontológica e exames conterá, obrigatoriamente as seguintes
informações:
I – nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital,
clinica ou consultório médico onde foi expedida a receita;
II – nome e endereço do paciente;
III – nome do medicamento indicado, e, sempre que possível, com a indicação do
respectivo medicamento genérico;
IV – forma de uso do medicamento, interno ou externo;
V – concentração – dosagem;
VI – forma de apresentação;
VII – quantidade prescrita – número de caixas;
VIII – dosagem;
IX – período, dias de tratamento;
X – assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição
no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei, por parte do médico ou
odontólogo, será objeto de comunicação ao Conselho Regional de Medicina ou conselho Regional de
Odontologia, a que pertencer o profissional, para fins de aplicação da penalidade ao infrator, sendo que
na primeira autuação caberá apenas uma advertência.
Art. 4º O Poder Executivo definirá o órgão competente para proceder à fiscalização e
aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tupaciguara/MG, 21 de novembro de 2018.
Verª Kézia Noemi Gomes Ver. Divino Vieira da Costa
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
Ver. Túllio Santana Pinhal Ver. Agostinho Vicente de Paulo
1º Secretário 2º Secretário