LEI Nº 2.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

LEI Nº 2.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS
INFORMATIVAS SOBRE OS PROFISSIONAIS
DOS SERVIÇOS MÉDICOS NOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Vereadora Kézia Noemi Gomes

O Povo de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou

e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a obrigatoriedade, em todas as unidades de saúde do
Município Tupaciguara, a fixação de cartaz ou placa informativa na recepção, em local de fácil
acesso e visualização

Parágrafo Único. A placa deverá conter as seguintes informações:
I – nome do responsável pela unidade;
II – nomes de todos os médicos da unidade, com os respectivos números do CRM,

dias da semana que atendem, bem como suas especialidades;

III – deverão constar ainda, diariamente, os nomes dos médicos que estarão

atendendo nesse dia, e o horário de atendimento.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se

ajustar a esta Lei, a partir da sua publicação.

Art. 3º  Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei

estão consignados no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tupaciguara/MG, 21 de novembro de 2018.

Verª Kézia Noemi Gomes Ver. Divino Vieira da Costa
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara

Ver. Túllio Santana Pinhal Ver. Agostinho Vicente de Paulo

1º Secretário 2º Secretário