LEI COMPLEMENTAR N° 454, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

LEI COMPLEMENTAR N° 454, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Vincula o Centro Integrado de Artes e
Cidadania – CIAC – à Secretaria Municipal
de Cultura e Comunicação e dá outras
providências.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Centro Integrado de Artes e Cidadania desvinculado da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passando sua vinculação direta à
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, bem como seus respectivos cargos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 363 de 19 de dezembro de 2014 e
demais disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 26 de setembro de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-